A construção do seu futuro depende, acima de tudo, das atitudes que você tem hoje.

Previdência privada é uma das melhores opções para quem sonha alto, pensa no futuro e não abre mão do presente.

Excelente opção de investimento para você, lhe garantindo tranquilidade e estabilidade de vida.

Para sua empresa gera a fidelidade dos seus principais executivos, diferenciando sua empresa do mercado.

Dicas importantes para contratação:

Escolha a modalidade que atende melhor às suas necessidades.

PGBL: Ideal para quem declara o IR pelo modelo completo, e contribui para o INSS. Permite o benefício fiscal na Declaração de Imposto de Renda, durante o período de acumulação.

Na declaração de Imposto de Renda: Os valores investidos no plano podem abater até o limite de 12% da base de cálculo, na Declaração Anual de IR*

Resgate / pagamento do benefício: O Imposto de Renda incide sobre o valor total resgatado.

VGBL: Ideal para quem é isento ou declara o IR pelo modelo simplificado. Também é indicado para quem deseja aplicar mais de 12% da sua Renda Bruta em Previdência Privada, ou apenas diversificar investimentos.

Na declaração de Imposto de Renda: Os valores investidos no plano não são dedutíveis do Imposto de Renda

Resgate / pagamento do benefício: O Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos. As contribuições realizadas não são tributadas.

Tipos de Tributação

No momento da contratação do plano, você poderá optar entre dois diferentes tipos de regime tributário:

TABELA PROGRESSIVA DO IR DE PESSOA FÍSICA

Tributação de Imposto de Renda no momento do resgate:

No momento do resgate, a tributação ocorre na fonte, à alíquota de 15%, com posterior ajuste na Declaração Anual do Imposto de Renda.

Tributação de IR no momento do recebimento da aposentadoria:

Conforme Tabela Progressiva vigente do Imposto de Renda.

Perfil: Ideal para quem tem objetivos de curto ou médio prazo.

TABELA PROGRESSIVA ANUAL

Para fins de ajuste, são aplicadas as alíquotas previstas na Tabela do Imposto de Renda (a mesma utilizada para tributação de rendimentos de pessoa física), que variam em função do valor recebido, a título de resgaste.

TABELA REGRESSIVA DO IR DE PESSOA FÍSICA (LEI Nº 11.053/04)

Tributação de Imposto de Renda no momento do resgate:

Alíquota inicial de 35%, nos primeiros 2 anos, podendo chegar até 10%, após 10 anos de permanência no plano.

Tributação de IR no momento do recebimento da aposentadoria:

As alíquotas são decrescentes em função do tempo de permanência de cada contribuição no plano.

Perfil: Ideal para quem tem objetivos de longo prazo.

REGIME TRIBUTÁRIO DA TABELA REGRESSIVA

Os valores resgatados e os benefícios recebidos serão tributados na fonte, de acordo com a Tabela Regressiva, em função do tempo de permanência de cada contribuição no plano.

*Somente terão direito à isenção fiscal de até 12% de renda bruta anual no IR aqueles que forem contribuintes dos Sistemas Públicos de Previdência, à exceção dos aposentados e pensionistas. Lei n° 10.887, de 18/06/2004. No caso de Previdência Privada Infantil, para se beneficiar da dedução fiscal, o menor deverá ser dependente econômico do responsável financeiro, para fins de Imposto de Renda. Em caso de dependentes maiores de 16 anos, somente será possível obter a referida dedução se estes forem contribuintes do INSS.


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